Instituto Campus Party
O Guia de Conduta do Instituto Campus Party é uma referência de direcionamento para os prestadores de serviços, bolsistas, fornecedores e diretores, no compromisso da missão, visão e; valores do Instituto para com a sociedade, fornecedores e parceiros, fazendo com que possamos atuar de forma sustentável e correta. Em vista desta perspectiva, estabelecemos diretrizes que orientam as decisões e atitudes de toda a equipe no dia a dia no exercício de suas atividades.
O Guia de Conduta do Instituto Campus Party contempla orientações de postura fundamentada em princípios éticos e morais extremamente aplicáveis para uma boa convivência no ambiente de trabalho e na relação com os prestadores de serviços e fornecedores.
Criar um ambiente imersivo de disrupção, educação e criatividade, incentivando e promovendo atividades e projetos nas áreas cultural, educacional gratuita, inclusão digital, desenvolvimento tecnológico e econômico, assistência social e cidadania.
Nossa missão baseia-se em quatro pilares fundamentais:
Nossos valores estão pautados na integridade, ética, inovação e responsabilidade social. O Instituto Campus Party foi fundado em 2009 e desde então faz eventos de tecnologia “Campus Party”, promovendo a inclusão digital de forma gratuita. Trouxe o Include como programa social protagonista que conta com parcerias para criação de Laboratórios de Tecnologia em comunidades de todo Brasil.
O Instituto Campus Party tem plena consciência de que a responsabilidade social e ambiental faz parte da produção mundial. Nos eventos, os efeitos adversos sobre a comunidade, o meio ambiente e os recursos naturais devem ser minimizados, sempre priorizando o bem estar e a segurança do público. Por isso sempre priorizamos meios digitais em todas as nossas operações, evitando desperdícios de recursos.
O Instituto Campus Party é comprometido em defender os direitos humanos e tratar as pessoas com dignidade e respeito. Isso se aplica a todos, sendo profissionais contratados, bolsistas, estudantes, prestadores de serviços, fornecedores e participantes dos eventos.
Não ao trabalho infantil – O trabalho infantil não é aceito em nenhuma área do Instituto, salvo para contratações como Jovens Aprendizes. O termo “criança” refere-se a qualquer pessoa com idade inferior a 15 anos(ou 14 onde a lei do país permita), ou sob a idade de conclusão da escolaridade obrigatória, ou abaixo da idade mínima para o emprego no país, o que for maior. O uso de programa de jovens aprendizes deve cumprir todas as leis e regulamentos do país, sendo que não realizaram trabalhos que possam pôr em risco a sua saúde ou a sua segurança. Integridade Pessoal – é vetado tratamento cruel e desumano, incluindo qualquer tipo de assédio sexual, abuso sexual, punição corporal, mental ou coerção física ou abuso verbal das pessoas e nem existir ameaça de tal tratamento.
Integridade Pessoal – é vetado tratamento cruel e desumano, incluindo qualquer tipo de assédio sexual, abuso sexual, punição corporal, mental ou coerção física ou abuso verbal das pessoas e nem existir ameaça de tal tratamento.
Não discriminação – Os contratados do Instituto e/ou participantes do Programa Include devem estar comprometidos com uma força de trabalho livre de assédio e discriminação ilegal. O Instituto não utiliza como critério nas contratações e acesso a treinamentos, qualquer forma de discriminação baseada em raça, idade, sexo, orientação sexual, etnia, deficiência, gravidez, religião, filiação política, filiação sindical ou estado civil. Além disso, os trabalhadores ou potenciais trabalhadores não devem ser submetidos a exames médicos para quaisquer fins discriminatórios.
Para cumprir com suas responsabilidades sociais e alcançar seus objetivos como Instituição, as pessoas envolvidas nos projetos devem manter os mais altos padrões de Conduta incluindo:
Práticas Anticorrupção – o Instituto não compactua com nenhuma das ações a seguir:
oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país de atuação, seja de forma direta ou indireta quanto ao que concerne suas atividades, e, espera, ainda, que seus prepostos, prestadores de serviço e fornecedores ajam da mesma forma.
Leis, Normas e Regulamentos – o Instituto tem o compromisso de cumprir as leis, normas e regulamentos, sejam estes internacionais, federais, estaduais ou municipais, assim como as normas empresariais de todos os parceiros e fornecedores, incluindo este Código.
Sigilo, Confidencialidade e Dados Pessoais – O acesso a qualquer tipo de informação do Instituto, Parceiros, Fornecedores, Bolsistas, ou Prestadores de Serviços, não caracteriza direito de divulgação para outras pessoas ou para o público em geral. Sendo vetada a qualquer pessoa a divulgação de informações, as quais teve acesso, com qualquer fim diferente do fim para o qual a informação foi acessada e que deve constar em contrato celebrado entre a partes pelas quais as informações foram compartilhadas.
Dados pessoais, são contemplados pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e devem ser respeitados e preservados em todos os sentidos de divulgação e uso. Em casos de solicitação de Dados Pessoais por pessoas da própria empresa geradora do dado, tal solicitação deve passar por análise junto ao superior imediato dentro do Instituto para que tenha autorização, por e-mail, para que esse dado seja repassado ao solicitante, por e-mail, propostas técnico-comerciais, material de divulgação, relatórios ou qualquer outro tipo de solicitação em que o solicitante não seja o titular do dado solicitado.
Relacionamento com Prestadores e Fornecedores – O Instituto Campus Party é uma instituição sem fins lucrativos, e levar tecnologia e inovação para comunidades em todo Brasil é o nosso negócio. Para isso devemos ser claros e transparentes em todos os momentos da relação com prestadores e fornecedores. Devemos estabelecer parcerias saudáveis e duradouras cultivando uma relação de confiança, priorizando e filtrando fornecedores que demonstrem conduzir seus negócios de forma correta e eficaz. Evite qualquer tipo de acordo com fornecedores que viole nosso Código de Conduta e fique atento se o mesmo está agindo com integridade.
Combate à Corrupção – O Instituto entende que entre outros fatores, a manutenção e a proteção de sua reputação no mercado e a coerência com os princípios éticos definidos pela empresa, faz com que sua responsabilidade frente à sociedade tenha um papel importante e esforça-se para que o futuro seja cada vez mais formado por cidadãos éticos, conscientes e íntegros, e por isso devem combater a corrupção e quaisquer atos que atentem contra o patrimônio público ou privado, nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública, e ainda contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, em especial no que diz respeito ao suborno de funcionários públicos nacionais e estrangeiros, conforme determinações da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Decreto 8.420/2015 e da Lei 12.683/2012 (Lei de Lavagem de Dinheiro). Como resultado dos procedimentos de adequação às legislações anticorrupção, de prevenção a suborno, fraudes, combater a corrupção, cartel, fraudes, lavagem de dinheiro, ilicitudes em licitações, processos concorrenciais e evitar pagamentos de facilitação.
Registro de Atos Inadequados – O Instituto está preocupado e atento a qualquer represália ou fato que as pessoas envolvidas nos projetos possam sofrer. O profissional deve sentir que pode apresentar a informação de forma livre e sem represálias. Sua identidade ou informações fornecidas serão mantidas de maneira confidencial e divulgadas conforme seu consentimento para análise e se necessário tomada das medidas cabíveis. Para isso, o Instituto criou um canal de comunicação no seu site para o Programa Include, chamado Pode me Contar para que as pessoas se sintam seguras para denunciar qualquer tipo de desconforto.
Mês/Ano: 06/2022
Versão: 1.0
Criado por: Silvia C. Bertochi
Descrição: Criação do documento
Sede: Avenida Paulista, nº 171, andar 4, sala 160. Bela Vista.
São Paulo – SP.
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